- 1 -Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UAlg, com as especificidades constantes do presente regulamento.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico, da CCAD-ESSUAlg e do Colégio de Avaliadores ficam obrigados ao dever de sigilo, relativamente aos processos dos avaliados, sob pena de procedimento disciplinar no caso de não cumprimento.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 02/12/2019