- 1 -Os docentes da ESSUAlg são avaliados por um Colégio de Avaliadores no cumprimento do disposto nos artigos 13.º e 14.º do RGADPD-UAlg.
- 2 -Na ausência de professores coordenadores principais e havendo um número insuficiente de professores coordenadores, o Colégio de Avaliadores poderá integrar, excecionalmente, professores adjuntos.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, os membros da CCAD-ESSUAlg e do Colégio de Avaliadores serão avaliados pelo Diretor da ESSUAlg e pelo professor coordenador decano da ESSUAlg e este último será avaliado pelo Diretor.
- 4 -O mandato dos membros do Colégio de Avaliadores termina quando concluídos os processos de avaliação correspondentes ao triénio para que foram nomeados.
- 5 -A designação de qualquer membro do Colégio de Avaliadores é suscetível de interposição de recurso para o Reitor, com fundamento no desrespeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 6 -Cada um dos membros do Colégio de Avaliação ficará impedido de participar nas discussões e deliberações relativas ao seu próprio processo de avaliação.
- 7 -Ao Colégio de Avaliadores competem todas as atribuições dos avaliadores mencionados no presente regulamento, no RGADPD-UAlg ou noutros documentos oficiais e ainda a decisão sobre a aplicação dos anexos do presente regulamento a todas as situações neles omissas.
Artigo 14.º — Avaliadores
Vigente desde: 02/12/2019