- 1 -A comissão coordenadora é composta pelos elementos previstos no artigo 14.º do RGADPD-UAlg.
- 2 -Para além das competências previstas no RGADPD-UAlg, compete ainda à CCAD-ESSUAlg:
- a)Fixar o calendário de avaliação e divulgá-lo eficaz e atempadamente;
- b)Apreciar, ao longo do processo, todos os casos que a ela sejam submetidos pelos avaliados, pelo Colégio de Avaliadores, pelos serviços ou por órgãos da ESSUAlg ou da UAlg.
- 3 -A alteração da qualidade que possibilitou a integração da CCAD-ESSUAlg implica a perda automática do mandato e a sua substituição nos termos legais, à exceção do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 14.º do RGADPD-UAlg.
- 4 -As deliberações da CCAD-ESSUAlg são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- 5 -O presidente da CCAD-ESSUAlg, a saber, o Diretor da Escola, tem voto de qualidade.
- 6 -Às reuniões da CCAD-ESSUAlg aplica-se a legislação relativa ao funcionamento dos órgãos colegiais, com as devidas adaptações.
Artigo 15.º — Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da ESSUAlg
Vigente desde: 02/12/2019