- 1 -Em relação aos estabelecimentos localizados nos mercados municipais que apenas dispunham de acesso pelo mercado ficam subordinados ao horário de funcionamento dos mesmos.
- 2 -Os estabelecimentos que dispuserem de acesso independente, podem optar pelo horário de funcionamento do mercado ou pelo horário do grupo a que pertencem, aplicando-se o regime de horários de funcionamento previsto no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Estabelecimentos Comerciais inseridos em Mercados Municipais
Vigente desde: 02/12/2019