- 1 -Os estabelecimentos onde sejam exercidas atividades devidamente autorizadas, a que correspondam horários diferentes, ficam sujeitos a um único horário de funcionamento, em função da atividade dominante.
- 2 -Considera-se atividade dominante a que corresponder à atividade principal declarada para o estabelecimento, através da respetiva Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE).
Artigo 11.º — Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços Mistos
Vigente desde: 02/12/2019