- 1 -A composição e afixação do mapa com o período de funcionamento é da responsabilidade da entidade exploradora de cada estabelecimento, devendo o mesmo ser afixado em lugar bem visível do exterior.
- 2 -O mapa de horário de funcionamento deve conter as seguintes informações:
- a)O nome/designação do estabelecimento;
- b)O nome do titular da exploração do estabelecimento ou do recinto ou do prestador de serviços;
- c)O horário de abertura e encerramento;
- d)A interrupção de funcionamento;
- e)O encerramento para descanso semanal;
- f)Existência de Esplanada e respetivo horário (se aplicável).
- 3 -A Câmara Municipal disponibiliza um modelo de informação a afixar nos estabelecimentos (vide anexo II), documento providenciado na página eletrónica do Município de Santa Cruz, apesar da sua utilização ser facultativa visa uma adequada identificação dos elementos, como também uma uniformização do referido mapa no Município.
- 4 -Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num só edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, somente deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
- 5 -O preenchimento dos mapas deve ser feito pelos interessados em carateres perfeitamente legíveis, sem emendas e/ou rasuras. Considera-se que o mapa de horário não está afixado sempre que a informação nele contida seja ilegível.
Artigo 12.º — Afixação do Mapa com o Período de Funcionamento
Vigente desde: 02/12/2019