- 1 -Os pedidos de alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nas situações em que se enquadre no presente Regulamento, devem ser formulados pelo titular da exploração do estabelecimento, ou representante devidamente comprovado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competência delegada, com a devida especificação e justificação para o requerimento em causa.
- 2 -Os pedidos de alargamento referidos no número anterior devem ser solicitados com uma antecedência de quarenta e cinco dias.
- 3 -Os seguintes critérios serão considerados e ponderados no momento da deliberação:
- a)Localização: O estabelecimento situar-se em local que os interesses de determinadas atividades profissionais o justifiquem, designadamente ligadas ao turismo, a zonas de espetáculos e/ou animação cultural, entre outros;
- b)Segurança: Não prejudicar a segurança, tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes, bem como as condições de circulação e estacionamento;
- c)Enquadramento Legal Supramunicipal: Sejam respeitados os níveis de ruído impostos pela legislação em vigor, tendo em vista a salvaguarda do direito dos residentes em particular e da população em geral.
Artigo 18.º — Alargamento do Período de Funcionamento
Vigente desde: 02/12/2019