- 1 -Os pedidos para apreciação e emissão de parecer da CE, devidamente fundamentados e em formulário próprio (vide Anexo), são endereçados ao/à Presidente, no caso dos/as investigadores/as, pelos/as representantes dos Centros de Investigação e Laboratórios/Observatórios do ISCSP e, no caso dos/as estudantes, pelas coordenações das Unidades de Coordenação.
- 2 -A CE deverá pronunciar-se no prazo de 22 dias úteis a contar da data da receção do pedido, comunicando a sua deliberação e parecer ao/à responsável pelo mesmo.
- 3 -O prazo indicado no número anterior pode ser encurtado em casos devidamente justificados, como seja a necessidade de cumprir prazos externos em processos de candidatura a financiamento de pesquisa ou bolsa de estudo.
- 4 -Sempre que se considere necessário, poderá a CE solicitar ao/à responsável pelo pedido informações ou documentos complementares.
- 5 -O parecer da CE pode adotar o parecer de outras entidades de reconhecida competência nas matérias em causa, como Conselhos de Ética de Universidades, Centros de Investigação & Desenvolvimento ou Ordens profissionais.
Artigo 7.º — Processo preparatório da emissão de parecer
Vigente desde: 10/10/2022