Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, compete, em especial:
- a)Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil, no estudo e preparação dos planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos
- b)Organizar planos de atuação em colaboração com as Juntas de Freguesia e outros Municípios com a finalidade de intervir em casos de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de riscos
- c)Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, e sismos ou outras situações de catástrofe locais;
- d)Organizar os processos correspondentes à criação, localização e extinção de corporações de bombeiros na área do Município e manter atualizados os respetivos registos;
- e)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente, designadamente contra fumos, poeiras e gases tóxicos;
- f)Propor e executar ações que visem defender da poluição as águas das nascentes, rios e albufeiras;
- g)Planear, coordenar e desenvolver quaisquer outras ações relacionadas.