- 1 -O Gabinete Técnico-Florestal é a entidade especialmente vocacionada para a elaboração dos planos e ações de prevenção e defesa do território municipal contra a erosão, os incêndios e outras calamidades que afetam ou possam vir a afetar o coberto florestal.
- 2 -Compete-lhe designadamente:
- a)A colaboração com os organismos especializados nacionais e internacionais em tudo quanto à floresta, reflorestação, conservação, abate ou corte de espécies florestais diz respeito;
- b)A elaboração dos planos e o controle das ações de povoamento e de repovoamento florestal;
- c)A elaboração dos planos de defesa da floresta contra incêndios e outras calamidades;
- d)A verificação do cumprimento das normas legais em áreas percorridas por incêndios;
- e)A emissão de pareceres sobre intenções de florestação ou reflorestação;
- f)A verificação do cumprimento das normas sobre limpeza de terrenos e áreas florestais, bem como o acompanhamento e a monitorização destas ações, devendo aconselhar os métodos e meios de trabalho mais adequados;
- g)Analisar, elaborar e propor ações de conservação ou de recuperação do coberto vegetal e das espécies arbóreas mais significativas ou em extinção.
Artigo 16.º — Gabinete Técnico-Florestal
Vigente desde: 10/10/2022