- 1 -O gabinete de apoio ao desenvolvimento económico visa inventariar, apoiar, e implementar o desenvolvimento ordenado do Município, competindo-lhe designadamente:
- a)Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;
- b)Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
- c)Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades industriais e comerciais;
- d)Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico e social;
- e)Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
- f)Informar a população da área do município dos projetos de cariz económico e social comparticipados financeiramente, possíveis de candidatura;
- g)Preparar, organizar e gerir os processos de cofinanciamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas;
- h)Em colaboração com os serviços municipais, juntas de freguesia ou de investidores externos, organizar, apoiar e apresentar projetos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município;
- 2 -No domínio do turismo compete:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas concelhias e promover a sua divulgação;
- b)Propor a criação de infraestruturas de apoio ao turismo;
- c)Estudar a viabilidade, utilidade e localização de parques de campismo e outras unidades e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
- d)Propor e desenvolver ações de acolhimento a turistas;
- e)Colaborar com os organismos nacionais e regionais no fomento do turismo;
- f)Efetuar, desenvolver ou implementar quaisquer outras ações relacionadas com o incremento e desenvolvimento turístico;
- g)Apoiar iniciativas particulares relacionadas com o desenvolvimento do turismo.
Artigo 17.º — Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo
Vigente desde: 10/10/2022