A divisão Financeira tem por atribuição prestar apoio técnico e administrativo às atividades por ela própria desenvolvidas e ao nível financeiro aos órgãos e restantes serviços municipais competindo-lhe, designadamente:
- a)Recolher todos os elementos necessários para a elaboração dos documentos financeiros, com caráter previsional ou quaisquer outros, de modo a assegurar a respetiva execução;
- b)Organizar os documentos de prestação de contas e dar-lhe o necessário seguimento;
- c)Proceder à elaboração de todos os mapas, relatórios e demais documentos referentes ao domínio financeiro da autarquia;
- d)Acompanhar a execução orçamental sugerindo a elaboração de alterações ou revisões, quando necessárias;
- e)Promover a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas do Município;
- f)Verificar diariamente a exatidão dos movimentos da tesouraria;
- g)Elaborar os termos de balanço e proceder às demais verificações necessárias à verificação da responsabilidade do tesoureiro;
- h)Manter devidamente organizada toda a documentação relativa ao exercício de gerências findas;
- i)Organizar e dar sequência aos processos administrativos da responsabilidade da divisão e a outros que se repercutam na execução financeira do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos;
- j)Proceder aos registos dos bens que constituem o património municipal e promover a respetiva atualização;
- k)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- l)Quando solicitada, auxiliar e apoiar as juntas de freguesia nas áreas financeira e do aprovisionamento.