Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente, no domínio das respetivas unidades orgânicas, compete, em especial, ao chefe da Divisão Financeira:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente;
- b)Assistir às reuniões da Câmara;
- c)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
- d)Submeter a despacho dos membros do Executivo os assuntos da sua competência;
- e)Exercer as funções de oficial público, em todos os atos e contratos em que a Câmara seja outorgante;
- f)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e assegurar a sua execução, quando para tal for solicitado;
- g)Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- h)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- i)Dar apoio aos Órgãos do Município;
- j)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal;
- k)Participar na elaboração dos instrumentos previsionais, designadamente dos orçamentos e dos planos de atividades e apoiar a elaboração dos documentos de prestação de contas, quando tal participação lhe seja solicitada.