Constituem atribuições do Serviço Jurídico:
- a)Assegurar a consultoria e o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços municipais;
- b)Instruir processos de contraordenação;
- c)Instituir processos de inquérito disciplinar;
- d)Organizar e instruir processos de cobranças coercivas de dívidas ao município;
- e)Assegurar o apoio a procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público;
- f)Executar os procedimentos administrativos relativos à atividade do Gabinete;
- g)Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
- h)Verificar a conformidade legal de atos e procedimentos técnicos e administrativos com as disposições aplicáveis;
- i)Pesquisa, preparação e divulgação, de atos legislativos publicados no Diário da República para todos os serviços;
- j)Preparar atos em que o município é outorgante, assim como contratos, protocolos e demais;
- k)Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas e manter atualizado o respetivo registo e arquivo.