- 1 -São atribuições do Setor de Educação:
- a)Todas as previstas em Lei especial, em matéria de transferência de competências da Administração Central, para as Autarquias;
- b)Colaborar no estudo das necessidades educativas, ao nível dos adultos, e propor as medidas adequadas para a sua resolução;
- c)Executar as ações que, em matéria de educação, constem dos planos municipais;
- d)Promover e fomentar o desenvolvimento de residências e centros de apoio a estudantes;
- e)Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares;
- f)Fomentar atividades complementares da Ação educativa e pré-escolares, designadamente nos domínios da Ação escolar e de ocupação dos tempos livres;
- g)Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- h)Apoiar e promover a educação básica e complementar de adultos, propondo aquisição e gerindo os equipamentos necessários;
- i)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação existentes na área da autarquia, ou que prestem apoio direto aos munícipes deste concelho.
- 2 -São atribuições do setor social:
- 2.1 -No domínio da Ação social:
- a)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Propor as medidas adequadas a inserir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- c)Executar as ações referidas nos referidos planos;
- d)Executar inquéritos socioeconómicos e de qualquer outra natureza que sejam determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- e)Colaborar, sempre que possível, com todas as instituições e serviços vocacionados para intervir na área da Ação social;
- f)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, fornecendo dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- g)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- h)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas, profissionais e outras existentes no município;
- i)Estudar as incidências do fenómeno de retornos populacionais e propor as ações adequadas à sua integração;
- j)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- k)Efetuar quaisquer outras ações de natureza social que lhe sejam determinadas.
- 2.2 -No domínio da saúde e bem-estar das populações:
- a)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde;
- b)Desenvolver ou colaborar em ações de prevenção e profilaxia;
- c)Efetuar estudos que detetem as carências em técnicos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- d)Recolher as sugestões e críticas sobre o funcionamento dos serviços de saúde e dar-lhes o encaminhamento devido;
- e)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às pessoas mais carenciadas;
- f)Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do serviço de saúde, designadamente no respetivo conselho consultivo;
- g)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade;
- h)Estudar a incidência dos acidentes de viação, de trabalho e outros na saúde da comunidade e propor as medidas de correção adequadas.
Artigo 22.º — Serviço de Educação e Ação Social
Vigente desde: 10/10/2022