Constituem atribuições da secção de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo:
- a)Criar modos expeditos de atendimento, para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- b)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
- c)Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos;
- d)Promover o atendimento correto dos munícipes prestando as informações solicitadas;
- e)Coordenar e assegurar o serviço telefónico;
- f)Liquidar os diversos rendimentos do município e manter atualizado o seu registo;
- g)Proceder à liquidação de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à atividade cinegética e venatória;
- i)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em setores específicos;
- j)Coordenar e assegurar o serviço de reprografia;
- k)Assegurar todo o expediente relativo à gestão do cemitério municipal, designadamente, organizando os processos de concessão de terrenos e ocupação de ossários, mantendo atualizados os registos e ficheiros e emitindo todos os alvarás necessários;
- l)Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;
- m)Passar atestados e certidões quando autorizados;
- n)Rececionar, classificar, distribuir e expedir correspondência e outros documentos;
- o)Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar, transportes escolares e ação social escolar;
- p)Proceder à recolha das receitas provenientes do transporte de doentes em ambulâncias municipais;
- q)Superintender no arquivo corrente do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;
- r)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- s)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo;
- t)Promover as demais ações e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços.