Constituem atribuições do serviço de recursos humanos:
- a)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, transferência, cessação de funções e alterações de níveis remuneratórios do pessoal;
- b)Efetuar os procedimentos tendentes à contratação de pessoal e lavrar os respetivos contratos;
- c)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Regime Geral da Segurança Social;
- d)Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
- e)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- f)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- g)Elaborar as listas de antiguidade;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Promover a avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- j)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- k)Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
- l)Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
- m)Promover a conferência das folhas de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
- n)Estudar e manter atualizadas a legislação aplicada ao pessoal;
- o)Promover os processos de frequência dos cursos de formação;
- p)Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
- q)Executar as ações administrativas relativas a programas ocupacionais e respetivos processos, formação e estágios, em resultado de protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;
- r)Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes ao recrutamento e administração do pessoal.