A Divisão de Obras e Serviços Urbanos, tem por atribuição de:
- a)Elaborar projetos de obras para as várias áreas de intervenção do município;
- b)Fiscalizar e acompanhar a execução das obras adjudicadas por empreitada;
- c)Executar obras por administração direta;
- d)Executar as atividades relativas à limpeza pública, nomeadamente a recolha e tratamento do lixo;
- e)Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às atividades dos mercados e feiras concelhios;
- f)Superintender e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes de lazer;
- g)Administrar os cemitérios municipais;
- h)Propor a elaboração de planos de ordenamento do território municipal;
- i)Acompanhar a elaboração, desenvolvimento e implementação dos planos de ordenamento do território municipal;
- j)Superintender na gestão e exploração dos serviços de saneamento básico e limpeza pública;
- k)Organizar, instruir e licenciar todos os processos respeitantes a loteamentos urbanos e obras particulares;
- l)Manter devidamente abastecidos e operacionais as oficinas e armazéns municipais;
- m)Manter operacional todo o parque de máquinas e viaturas municipais.