- 1 -Constituem atribuições do serviço no domínio das obras municipais:
- a)Assegurar a execução e gestão da rede viária municipal;
- b)Promover a construção, conservação e reparação das estradas e caminhos municipais e das suas obras de arte;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
- d)Acompanhar e fiscalizar as obras em vias municipais realizadas por empreitada;
- e)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário municipal constante dos planos de atividades anuais ou plurianuais;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- g)Zelar pela conservação e operacionalidade do equipamento a cargo do sector;
- h)Assegurar a execução e gestão das obras municipais não inseridas em sectores específicos, exercendo um permanente controlo físico financeiro;
- i)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras a executar por empreitada;
- j)Executar e acompanhar tecnicamente as obras de demolição ordenadas pela Câmara;
- k)Atualizar a tabela dos preços unitários correntes dos materiais de construção e da mão-de-obra;
- l)Manter permanentemente atualizadas as informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a custos e prazos de execução;
- m)Zelar pela conservação e operacionalidade do equipamento a seu cargo.
- 2 -Constituem atribuições do serviço de fiscalização:
- a)Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;
- b)Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;
- c)Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara ou pelo seu presidente;
- d)Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;
- e)Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;
- f)Estudar medidas de descongestionamento, alteração ou planificação dos espaços destinados aos mercados e feiras;
- g)Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe foram cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposição de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;
- h)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do concelho, quando para tal lhe for solicitado;
- i)Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- j)Prestar informações aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas suas competências;
- k)Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários sectores que constituem uma completa gestão municipal
- l)Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
- m)Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;
- n)Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
- o)Fiscalizar o estacionamento, instruir os processos, e acompanhar o destino final das viaturas em situação de estacionamento abusivo na área territorial do município, de acordo com as normas vigentes;
- p)Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
- q)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 33.º — Serviços de Obras Municipais e Fiscalização
Vigente desde: 10/10/2022