Constituem atribuições do serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território:
- a)Promover todas as ações relacionadas com a aplicação e implementação e revisão do Plano Diretor Municipal e de outros planos de ordenamento de iniciativa municipal;
- b)Propor as alterações e atualizações aos planos municipais de ordenamento do território;
- c)Acompanhar e prestar o necessário apoio técnico à iniciativa particular sobre ordenamento do território;
- d)Informar tecnicamente os processos de loteamentos urbanos e de licenciamento de obras particulares;
- e)Informar tecnicamente quaisquer outros processos que se relacionem co a atividade urbanística;
- f)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- g)Embargar e/ou levantar autos de transgressão às construções executadas sem licença ou em desconformidade com ela;
- h)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, participando superiormente as situações ilícitas com vista à elaboração dos respetivos processos de contraordenação para aplicação da coima.