- 1 -Constituem atribuições do serviço de parque de máquinas e ao seu encarregado:
- a)Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;
- b)Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;
- c)Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- e)Efetuar estudos e propostas para a rentabilização das máquinas e viaturas;
- f)Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
- g)Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, de forma que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de molde a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;
- h)Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;
- i)Superintender nas instalações e equipamentos do parque.
- 2 -Constituem atribuições do serviço de parque de máquinas e ao seu encarregado:
- a)As oficinas englobam os serviços de carpintaria, serralharia, eletricidade e quaisquer outros para que se mostrem adequadamente apetrechadas;
- b)Manter em perfeita operacionalidade todos os bens e equipamentos municipais cuja reparação ou conservação lhe esteja confiada;
- c)Colaboração em qualquer área da atividade municipal.
Artigo 35.º — Serviço de Parque de Máquinas e Oficinas
Vigente desde: 10/10/2022