- 1 -Constituem atribuições da secção de armazém:
- a)Organizar e manter atualizado um inventário das existências em armazém;
- b)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos diversos serviços, dos materiais existentes e ou por eles requisitados;
- c)Efetuar, por sua iniciativa, estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços e colaborar nas que forem organizadas por outros serviços da autarquia;
- d)Proceder à conferência das guias de remessa dos materiais entrados e à anotação dos materiais remetidos aos diversos serviços, ou devolvidos aos fornecedores;
- e)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- f)Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com o setor.
Artigo 36.º — Secção de Armazém
Vigente desde: 10/10/2022