- 1 -Compete à secção de obras particulares, loteamentos e licenciamentos promover a execução de todo o expediente respeitante à atividade da divisão e especialmente:
- a)Organizar os processos respeitantes a planos municipais de ordenamento do território
- b)Organizar todos os processos respeitantes a loteamentos urbanos e a execução de obras particulares, tanto de iniciativa municipal como privada, procedendo, quando for caso disso, ao seu licenciamento;
- c)Proceder à inscrição de técnicos;
- d)Organizar os processos respeitantes ao licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos e similares, cujo licenciamento seja da competência da Câmara Municipal;
- e)Organizar os processos de constituição de propriedade horizontal e outros relacionados com a gestão urbanística
- f)Emitir todos os alvarás relacionados com os processos organizados;
- g)Promover a remessa à Direção Geral das Contribuições e Impostos de todos os mapas e relações obrigatórios, por Lei;
- h)Conduzir e gerir os processos de toponímia e de números de polícia;
- i)Enviar à Conservatória do Registo Predial, documento autêntico onde constem as novas denominações das vias públicas e as mudanças de numeração policial dos edifícios.
Artigo 37.º — Secção de Obras particulares, Loteamentos e Licenciamento
Vigente desde: 10/10/2022