1 - Constituem atribuições no domínio da higiene e limpeza:
a) Promover e executar todos os serviços relacionados com a limpeza pública;
b) Recolher e transportar o lixo;
c) Conservar as lixeiras e aterros em condições de segurança, nomeadamente contra incêndios;
d) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixos;
e) Fiscalizar e fazer a manutenção e limpeza dos recipientes destinados ao depósito do lixo;
f) Limpar e lavar as ruas, praças e logradouros públicos;
g) Fixar os itinerários e horários para a recolha e transporte de lixo;
h) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias;
i) Executar as medidas resultantes de estudo e pesquisa sobre o tratamento e aproveitamento das lixeiras e colaborar com outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
j) Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, bem como pelo restante equipamento do setor.
2 - Constituem atribuições no domínio de mercados e feiras:
a) Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
c) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licença pelos mercados;
d) Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
e) Promover a cobrança das taxas de terrado devidas, quer pelos vendedores quer por instalações de diversões para o público;
f) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
g) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como à criação de novas feiras e mercados, e à duração, mudança ou extinção das existentes;
h) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
i) Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.
3 - Constituem atribuições no domínio de parques e jardins:
a) Assegurar a manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c) Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para o plantio das praças, jardins e parques públicos;
d) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
e) Promover a conservação e manutenção dos monumentos, estátuas e bancos e outro equipamento dos jardins e praças públicas;
f) Promover a poda das árvores e da relva dos espaços verdes da sua responsabilidade, bem como o serviço de limpeza respetivos;
g) Providenciar a organização e manutenção das áreas urbanas;
h) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
3 - Constituem atribuições no domínio do cemitério:
a) Administrar o cemitério municipal e suas dependências;
b) Promover inumações e exumações;
c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas áreas sob dependência dos cemitérios;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
f) Manter e conservar o material à sua guarda em boas condições de utilização;
g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento de capacidade e reorganização dos cemitérios;