- 1 -A seriação das candidaturas caberá a um júri constituído pela/o técnica/o do Município designada/o para o efeito e por dois elementos designados pelo Conselho Municipal de Educação de Odemira.
- 2 -Das/os candidatas/os a bolsa de estudo nas modalidades «bolsa de estudo - ensino secundário» e «bolsa de estudo - ensino superior», será elaborada uma lista provisória, ordenada por ordem crescente, correspondente a rendimento per capita das/os candidatas/os. Em caso de igualdade de circunstâncias será preferida a situação da/o candidata/o que apresente a média mais alta no ano escolar anterior.
- 3 -Da lista provisória resultante da seriação das/os candidatas/os constarão o nome completo, a posição obtida e a condição de admissão ou de exclusão.
- 4 -A lista a que se refere o número anterior será afixada através de edital, durante o mês de novembro, para consulta das/os interessadas/os no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, dela se dando conhecimento individual às/aos interessadas/os. As listas estarão ainda disponíveis no site do Município em www.cm-odemira.pt.
- 5 -Das/os candidatas/os a «prémio por mérito do secundário» indicadas/os pelas Escolas, será elaborada uma lista provisória onde constarão nome completo e condição de admissão ou exclusão (fundamentado no presente Regulamento).
- 6 -As listas provisórias a que se referem os números anteriores, serão afixadas através de edital, durante o mês de novembro, para consulta das/os interessadas/os no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, dela se dando conhecimento individual às/aos interessadas/os. As listas estarão ainda disponíveis no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 10.º — Seriação de candidaturas
Vigente desde: 26/10/2020