- 1 -O não cumprimento pela/o bolseira/o de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo 6.º determinará a suspensão da bolsa.
- 2 -O levantamento da suspensão referida no número anterior acontecerá depois da situação em falta por parte da/o bolseira/o ficar completamente esclarecida, o que implica a concordância por parte da Câmara Municipal, sob proposta do Vereador da Educação.
- 3 -Se, nos termos do número anterior, a situação em falta não ficar completamente esclarecida, a suspensão referida transformar-se-á automaticamente em cessação da bolsa.
Artigo 16.º — Suspensão das Bolsas
Vigente desde: 26/10/2020