- 1 -A limpeza dos quartos e das áreas comuns é da responsabilidade da autarquia, no período compreendido entre as 09h00 e as 18h00, devendo os alunos zelar e manter as condições de habitabilidade.
- 2 -Diariamente, antes de saírem do quarto, os residentes deverão fazer a cama, deixar a sua roupa, calçado e demais objetos pessoais devidamente arrumados, sem nada debaixo das camas, tendo ainda o cuidado de desligar as luzes e equipamentos elétricos.
- 3 -Os períodos de férias (Natal, Páscoa e Verão) são reservados para limpeza geral e desinfeções consideradas imprescindíveis. Nestes períodos, bem como noutros que a autarquia entenda necessários, os residentes deverão remover dos quartos todos os objetos e pertences pessoais.
- 4 -Os residentes têm a obrigação de manter os balneários limpos, preservando as condições de limpeza que encontraram.
Artigo 15.º — Limpeza e Arrumação
Vigente desde: 17/08/2023