A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Soure, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Deveres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Vigente desde: 25/07/2025