- 1 -Os Bombeiros Voluntários que reúnam os requisitos previstos no artigo 3.º podem aceder aos seguintes benefícios sociais:
- a)Reembolso de 100 % do valor pago pelo acesso aos eventos culturais e desportivos organizados pelo Município de Soure que decorram nos seus espaços e outros equipamentos culturais ou desportivos;
- b)Reembolso de 100 % do valor pago pela utilização das Piscinas Municipais de Soure;
- c)Apoio, sob a forma de reembolso, de 30 % da faturação mensal do serviço de abastecimento de água, recolha de águas residuais e resíduos sólidos emitida pela ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., desde que o respetivo contrato de fornecimento esteja em seu nome e diga respeito à sua habitação própria e permanente, quer o imóvel seja próprio ou arrendado, situada no concelho de Soure;
- d)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Soure quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- e)Apoio ao arrendamento para habitação própria e permanente, até ao montante máximo de €200,00 (duzentos euros) por ano.
- f)Apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, para si e para os elementos do agregado familiar que frequentem os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e integrados de mestrado, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se tratar de início de curso, nos seguintes termos:
1) Pagamento do valor remanescente das propinas não reembolsado pela Liga Portuguesa de Bombeiros (valor acima do salário mínimo nacional, até ao máximo do valor correspondente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais - IAS) no caso de bombeiros estudantes com mais de um ano de bons efetivos serviços;
2) Pagamento de 50 % do valor das propinas dos descendentes em primeiro grau dos bombeiros até ao limite máximo do valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS.
- g)Atribuição de bolsas de estudo, prevista no Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo uma quota específica para bombeiros no ativo e descendentes em primeiro grau dos mesmos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure;
- h)Apoio, sob a forma de reembolso, de valor igual a 50 % das despesas suportadas para aquisição de manuais escolares até ao montante máximo de € 100,00 por ano letivo, para os Bombeiros que frequentam o 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Ensino Profissional, desde que tenham aproveitamento escolar no ano letivo anterior àquele para o qual requerem o benefício;
- i)Apoio, sob a forma de reembolso, de 50 % do valor pago pelas refeições escolares da rede pública de ensino e rede de ensino privada, localizada no concelho de Soure, pelos seus descendentes em primeiro grau;
- j)Apoio psicólogo ao Bombeiro ou agregado familiar em situações de especial complexidade;
- k)Apoio inicial para acompanhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço;
- l)Isenção total ou parcial de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente, mediante requerimento para efeitos de posterior devolução. A concessão desta isenção depende da inexistência de outro prédio, situado no concelho de Soure, destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar, e obedecerá aos seguintes critérios:
- i)Entre dois e dez anos de serviço completos: Isenção de 25 %;
- ii)Entre onze e quinze anos de serviço completos: Isenção de 50 %;
- iii)Mais de quinze anos de serviço completos: isenção total.
- m)Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis correspondente a 50 % da taxa definida pelo respetivo código, para o imóvel urbano destinado a sua habitação própria e permanente e do seu agregado familiar, para os bombeiros com três ou mais anos de bons e efetivos serviços
- n)Seguros de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, devendo o Corpo de bombeiros apresentar para este efeito, no mínimo com periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, compreendendo o seguro os riscos e valores abaixo indicados:
1) Por morte ou invalidez permanente por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até €190.000,00 (cento e noventa mil euros);
2) Por incapacidade temporária parcial ou total por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 120,00 (cento e vinte euros) por dia;
3) Por despesas de tratamento e medicamentos, transporte e repatriamento por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até €75.000,00 (setenta e cinco mil euros);Por despesas de funeral por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 4.000,00 (quatro mil euros);
- 2 -O pagamento dos benefícios sociais depende da apresentação dos documentos de despesa emitidos a favor do beneficiário ou dos seus descendentes, quando aplicável, e respetivos documentos comprovativos de pagamento, os quais devem ser submetidos pelos meios previstos no artigo 7.º, durante o mês seguinte a que respeitem.
Artigo 5.º — Benefícios Sociais
Vigente desde: 25/07/2025