- 1 -A licença de ocupação do espaço público caduca, quando se verifiquem algumas das seguintes situações:
- a)A falta de pagamento da taxa devida pelo licenciamento nos 30 dias úteis seguintes a contar da sua notificação;
- b)Falta de pagamento da taxa devida pela renovação da licença, no prazo fixado para o efeito;
- c)Decurso do prazo fixado no alvará de licença, caso a mesma não seja renovada;
- d)Morte do titular ou dissolução, quando se trate de pessoa coletiva;
- e)Por perda, pelo titular, do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença.
- 2 -A caducidade prevista nas alíneas a) e b) do número anterior é expressamente declarada após audiência do interessado.
Artigo 15.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 26/10/2020