O titular da licença de ocupação do espaço público fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Comunicar à Câmara Municipal, com antecedência de 5 dias úteis, a data de início e de conclusão dos trabalhos com vista à ocupação de espaço público, especificando as intervenções necessárias a realizar para tal instalação;
- b)No caso de serem necessárias intervenções no solo identificar o tipo de trabalhos a executar;
- c)Fica obrigado a repor o pavimento nas condições em que se encontrava antes das intervenções;
- d)No caso de incumprimento do disposto na alínea anterior, a reposição do pavimento será efetuada coercivamente a expensas do titular da licença.
- e)Até 5 dias úteis após a conclusão dos trabalhos de instalação, apresentar fotografias representativas da ocupação do espaço público e da sua envolvente;
- f)Identificar o número do alvará de licença emitida pela Câmara Municipal no local da ocupação do espaço público.