- 1 -A segurança e vigilância dos elementos de equipamento incumbem ao titular da licença de ocupação do espaço público.
- 2 -O titular da licença deve conservar os equipamentos nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação.
- 3 -Constitui, igualmente, obrigação do titular da licença manter a higiene do espaço circundante.
Artigo 18.º — Deveres especiais do titular
Vigente desde: 26/10/2020