- 1 -Após o decurso do período de tempo do regime de concessão, atribuída nos termos do n.º 3 do artigo anterior, incluindo o prazo inicial e as sucessivas renovações da licença, a propriedade do quiosque reverterá para a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, sem direito a qualquer indemnização.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular da licença gozará de preferência aquando das subsequentes atribuições de licença.
Artigo 20.º — Reversão da propriedade
Vigente desde: 26/10/2020