- 1 -Os estrados só podem ser instalados como apoio a uma esplanada e não exceder a sua dimensão.
- 2 -Os estrados devem ser amovíveis, e preferencialmente construídos em módulos de madeira.
- 3 -Sempre que a altura do estrado o justifique, deverá ser colocada uma guarda de proteção.
- 4 -Não é permitida a danificação dos pavimentos existentes devendo o estrado ser colocado de forma a ser facilmente retirado no término da ocupação.
Artigo 23.º — Condições de instalação de estrados
Vigente desde: 26/10/2020