Condições de instalação de arcas e máquinas de gelados, grelhadores e equiparados, brinquedos mecânicos, floreiras, contentores para resíduos e outro mobiliário urbano
- 1 -A instalação deve ser, preferencialmente, contígua à fachada do estabelecimento, e não pode dificultar a passagem de peões, nem constituir obstáculo à circulação de pessoas com mobilidade condicionada.
- 2 -A instalação de equipamentos ligados à eletricidade, deverão contemplar soluções adequadas para a proteção dos cabos de alimentação de energia elétrica.
- 3 -As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter bagas venenosas.
- 4 -O titular do estabelecimento a que as floreiras pertençam, deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário.
- 5 -Os contentores para resíduos devem estar sempre em bom estado de conservação, devendo ser imediatamente limpos ou substituídos sempre que se encontrem cheios não podendo causar perigo para a higiene e limpeza do espaço.
- 6 -Na instalação de grelhadores e equiparados deverá dar cumprimento à legislação em vigor em termos de segurança alimentar e da própria instalação.