- 1 -Sendo a Câmara Municipal a proceder à remoção dos elementos que ocupem o espaço público nos termos previstos no presente Capítulo, notificará os responsáveis para, no prazo de 30 dias, efetuarem o seu levantamento.
- 2 -O mobiliário urbano considera-se perdido a favor do Município, nos seguintes casos:
- a)Os bens não sejam levantados;
- b)As despesas de remoção não sejam pagas;
- c)Não seja possível identificar o proprietário do mobiliário urbano.
Artigo 31.º — Depósito
Vigente desde: 26/10/2020