- 1 -O pedido de licenciamento para a ocupação de espaço público deve ser formulado em requerimento, onde deverão constar as seguintes menções:
- a)Identificação do requerente, com o nome, a designação, número de identificação fiscal, residência ou a sede;
- b)O nome do estabelecimento comercial e cópia do alvará de licença de utilização, se aplicável;
- c)O ramo da atividade exercido;
- d)Local exato onde pretende efetuar a ocupação;
- e)O período da ocupação.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de:
- a)Planta de localização à escala 1/2000 com a identificação do local previsto para a ocupação;
- b)Planta de situação ou fotografia a cores indicando o local previsto para a fixação, colada em folha A4;
- c)Peças desenhadas, devidamente cotadas, em plantas, alçados e cortes que permitam avaliar a delimitação da área a ocupar no seu conjunto, bem como, o cumprimento das condições de instalação previstas no presente regulamento. Estas peças desenhadas podem ser substituídas por fotografias que, da mesma forma, representem a pretensão;
- d)Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar e outras informações julgadas necessárias para uma melhor apreciação da pretensão;
- 3 -No caso de esplanadas fechadas o pedido de licenciamento é ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Termos de responsabilidade relativos a instalações elétricas, segurança contra incêndios e estabilidade da estrutura, emitidos por técnicos habilitados para o efeito;
- b)Projeto de arquitetura que deve incluir plantas, cortes e alçados, que representem todo o mobiliário urbano a instalar existente e que permitam avaliar a integração do edifício no espaço envolvente;
- c)Plano de acessibilidades subscrito por técnico habilitado para o efeito.
- 4 -No caso de ocupação do espaço público no subsolo o pedido de licenciamento é ainda instruído com os elementos previstos no artigo 10.º do Regulamento de Obras e Intervenções no Espaço Público.
- 5 -Os requerentes podem ser dispensados da apresentação de alguns elementos instrutórios desde que justifiquem tal desnecessidade face à pretensão em concreto.
- 6 -Após a entrega dos elementos instrutórios e quando devem ser consultadas entidades exteriores ao Município, cabe a este proceder a essas consultas com vista à obtenção de parecer sobre o pedido de licenciamento.
- 7 -Podem ser exigidos outros elementos e informações que, pela natureza da ocupação requerida, se tornem necessários ao processo de licenciamento.
- 8 -Os processos devem, sempre que possível, ser instruídos em formato digital.
- 9 -Para efeitos do disposto no número anterior, a instrução dos processos em formato digital deverá ser em ficheiros com a extensão PDF.
Artigo 6.º — Instrução do pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/10/2020