- 1 -O utilizador(a) iniciará a atividade na horta urbana no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do Acordo de Utilização.
- 2 -O incumprimento injustificado do prazo previsto no número anterior determina a caducidade do direito à utilização, podendo a entidade gestora atribuir o direito à utilização da horta urbana a outro candidato(a) constante da lista de atribuição, nos termos do artigo 11.º, do presente regulamento.
Artigo 15.º — Início da atividade
Vigente desde: 22/10/2021