São direitos dos membros do CMDVFX expressamente mencionados no n.º 1 do artigo 5.º:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDVFX;
- c)Propor a emissão de sugestões e a adoção de recomendações pelo CMDVFX;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do município.