- 1 -Os escalões de apoio são definidos de acordo com o posicionamento dos agregados familiares para efeitos de atribuição do abono de família:
- a)Escalão A - Crianças cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão para efeitos de abono de família;
- b)Escalão B - Crianças cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão para efeitos de abono de família;
- c)Escalão C - Crianças cujos agregados familiares se integrem nos restantes escalões para efeitos de atribuição de abono de família.
- 2 -Para efeitos de atribuição do escalão de apoio às crianças comprovadamente abrangidas por medidas seletivas ou adicionais de aprendizagem e inclusão, e identificadas pelos Agrupamentos de Escolas, bem como a outras crianças que, de acordo com a legislação própria, estejam incluídas nas restantes modalidades de apoio da Ação Social Escolar no escalão de rendimento mais favorável, será considerado o mesmo posicionamento do agregado familiar.
- 3 -Em caso de dúvida sobre o posicionamento dos agregados familiares nos escalões de rendimentos, cabe ao Agrupamento de Escolas desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da condição socioeconómica das famílias, bem como prevenir e corrigir situações de usufruto indevido.
- 4 -Os casos excecionais, e não previstos neste Regulamento, deverão ser analisados individualmente no Agrupamento de Escolas, por referência ao enquadramento normativo em vigor, sujeitos a validação por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 7.º — Escalões de Apoio
Vigente desde: 17/08/2023