Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesia de Alcórrego e Maranhão do Concelho de Avis e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da União de Freguesia de Alcórrego e Maranhão e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
Modalidade de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.
Incentivo à natalidade
Candidatura
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da União de Freguesia de Alcórrego e Maranhão:
Prazo de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data de nascimento.
Análise da Candidatura
Fiscalização
Omissões do regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da junta de freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Alcórrego e Maranhão, Jorge Martins Cortes Borlinhas.
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