- 1 -As normas respeitantes à docência aplicam-se aos APS que, exercendo a sua atividade em regime de tempo integral ou em exclusividade, na UTAD, prestem também serviço docente em outros estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -Aplicam-se, também, aos casos de lecionação em ações de educação contínua não conferentes de grau organizadas por entidades externas à UTAD.
Artigo 8.º — Atividade docente
Vigente desde: 22/01/2019