- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são divulgados anualmente através de edital afixado junto aos Serviços Académicos do ISCSP e publicado na página no sítio na Internet em iscsp.ulisboa.pt;
- 2 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes, considerando o seguinte:
- a)A existência de vagas sobrantes no mesmo par instituição/curso provenientes do mesmo regime de ingresso;
- b)A existência de vagas sobrantes no mesmo par instituição/curso provenientes de outro regime de ingresso;
- c)Não se ter ainda iniciado o período final de avaliações do 1.º semestre.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 05/02/2020