- 1 -A candidatura concretiza-se no preenchimento de um boletim de candidatura onde o candidato indica o curso em que pretende matricular-se e inscrever-se no ISCSP;
- 2 -O processo de candidatura é obrigatoriamente instruído com a documentação identificada no Anexo II, o qual integra o presente Regulamento;
- 3 -A candidatura deve ser apresentada pelo interessado ou por seu procurador bastante, nos Serviços Académicos ou através de outros métodos disponibilizados para o efeito, nos prazos divulgados nos termos do artigo 11.º;
- 4 -A candidatura, no mesmo ano letivo, apenas pode ser feita a um único curso lecionado no ISCSP;
- 5 -As candidaturas são válidas apenas para o ano letivo em que se realizam;
- 6 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura, fixada na Tabela de Taxas e Emolumentos aprovada pelo Conselho de Gestão do ISCSP;
- 7 -No ato da candidatura é entregue ao apresentante o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o mesmo indispensável para qualquer diligência posterior;
- 8 -As omissões ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato;
- 9 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 05/02/2020