É obrigatória a afixação de preços de venda ao consumidor nos termos do Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, designadamente:
- a)Todos os produtos destinados à venda devem exibir o respetivo preço de venda ou o preço da unidade de medida quando sejam comercializados a granel ou pré-embalados;
- b)Os comerciantes deverão, através da utilização de etiquetas indicar os preços de venda e da unidade de medida de forma inequívoca e perfeitamente legível, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Deverão ser afixados - na embalagem quando for o caso ou em dispositivos facilmente legíveis - as caraterísticas dos produtos em causa;
- d)O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço total, devendo incluir todos os impostos, taxas ou demais encargos.