Os Agentes Económicos, os seus empregados e substitutos devem atentar às seguintes considerações com objetivo de promover práticas comerciais de excelência:
- a)Fazer-se acompanhar do comprovativo de entrega da mera comunicação prévia ou autorização, consoante a natureza da atividade em causa, e exibi-lo sempre que solicitado por uma qualquer autoridade competente;
- b)Fazer-se acompanhar de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e exibi-las sempre que solicitados pelas autoridades competentes, com exceção dos artigos de fabrico ou produção próprios do feirante;
- c)Proceder ao pagamento das taxas e demais encargos previstos, dentro dos prazos fixados para o efeito, ainda que o espaço de venda se encontre encerrado por motivos devidamente justificados e autorizados;
- d)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem, usando de urbanidade para com o público;
- e)Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuído, não ultrapassando os seus limites;
- f)Não comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- g)Manter todos os utensílios, unidades móveis e objetos intervenientes na venda e/ou contacto com o público e bens alimentares em rigoroso estado de apresentação, asseio e higiene;
- h)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- i)Manter os espaços de venda e zonas comuns limpos e em boas condições, sendo proibido o depósito ou abandono de resíduos, qualquer que seja a sua natureza, em locais não determinados para o efeito;
- j)Não afetar a estética ou o ambiente do espaço preestabelecido ou da zona envolvente à área atribuída para a comercialização dos seus produtos;
- k)Manter os espaços de venda abertos durante o horário de funcionamento ao público, de forma contínua e ininterrupta, salvo casos excecionais devidamente autorizados pela Câmara Municipal;
- l)Responsabilizar-se, caso seja necessário, pela realização do contrato de abastecimento de água potável e eletricidade, assim como pelo pagamento das respetivas faturas.