- 1 -A atribuição de espaços de venda em feiras, bem como a atribuição do direito de uso de espaço público para a realização da venda ambulante ou para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária em zonas especificamente delimitadas pelo Município de Santa Cruz para o efeito (vide anexo I), são efetuadas através de Concurso Público, nos termos previstos no artigo seguinte.
- 2 -O direito de ocupação dos espaços de venda atribuídos nos termos do presente regulamento é concedido pelo prazo máximo de três anos. E, por cada agente económico será permitida a ocupação no máximo de dois espaços de venda no concelho de Santa Cruz.
Artigo 16.º — Atribuição dos Espaços de Venda em Locais Previamente Demarcados
Vigente desde: 03/12/2019