- 1 -O Concurso Público que irá ser realizado para os espaços especialmente delimitados pelo Município de Santa Cruz será anunciado por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo do costume e plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal, prevendo um período mínimo de trinta dias para aceitação de candidaturas.
- 2 -A publicação supracitada deverá especificar os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, horário de funcionamento, entre outras informações pertinentes;
- b)Dia, hora e local da abertura de propostas;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda;
- e)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- g)Modalidade do concurso;
- h)Critérios de ordenação dos candidatos;
- i)Critérios de admissão dos candidatos;
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -O Concurso, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada.
- 4 -A Câmara Municipal pode, excecionalmente, convidar diretamente, sem necessidade de consulta pública, entidades que, pela especificidade da atividade, contribuam para o incremento da qualidade, diversidade e inovação do comércio no Município.
- 5 -Perante contingências que se revelem do interesse e da segurança pública pode a Câmara Municipal alterar, a qualquer momento, a atribuição e localização espacial, excluindo-se qualquer possibilidade de ressarcimento em virtude da alteração efetuada.
Artigo 17.º — Procedimento de Seleção para Áreas Delimitadas
Vigente desde: 03/12/2019