- 1 -Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda vago, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Câmara Municipal poderá proceder à sua atribuição direta, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 2 -Na circunstância de existir um espaço vago, poderá o mesmo ser atribuído pela Câmara Municipal de Santa Cruz até à realização de um novo concurso, ao candidato posicionado na lista do último concurso, imediatamente seguinte, e assim sucessivamente quando este não manifeste interesse.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a licença para uso do espaço apenas vigorará no remanescente do tempo anteriormente aprovado.
Artigo 18.º — Bolsa de Recrutamento e Espaços Vagos
Vigente desde: 03/12/2019