- 1 -O munícipe poderá solicitar o direito de ocupação para novos espaços de venda em áreas não fixadas pelo Município, mediante preenchimento do devido requerimento (vide anexo II) e deferimento da Câmara Municipal de Santa Cruz que irá, posteriormente, definir o período pelo qual o espaço é atribuído, bem como outros pressupostos necessários.
- 2 -No que concerne à alínea anterior, o Município de Santa Cruz poderá reunir quando aplicável um conjunto de pareceres por parte das Juntas de Freguesia, Forças de Segurança, Proteção Civil Municipal e Associações representativas do Comércio Local com o objetivo de proceder a uma tomada de deliberação consciente, transparente e democrática.
- 3 -A ocupação dos espaços supramencionados está sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos do artigo 42.º do presente regulamento.
Artigo 19.º — Direito de Ocupação em Espaços Não Delimitados
Vigente desde: 03/12/2019